Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento. Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
Somente é necessário que o atraso nas contribuições sejam inferiores a 5 anos. Para fazer isso, basta acessar o site da Receita Federal para calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento.
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Como recalcular a GPS
Para isso, a opção é fazer a emissão do documento pela internet. A primeira opção é verificar o valor devido através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que faz o devido cálculo das contribuições previdenciárias, além de atualizar com os devidos acréscimos legais, como juros e multa de acordo com a legislação.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
Com menos de 5 anos de atraso a multa é calculada automaticamente no site da receita federal. Ela consiste em 0,33% por cada dia de atraso do pagamento, limitado ao valor máximo de 20%, ou seja, à partir de 60 dias a multa será de 20% em cima no valor da GPS. Os juros serão da Selic, 1% por cada 30 dias de atraso.
INSS em atraso: como regularizar? O INSS pode ficar em atraso quando não é recolhido pelo contribuinte dentro do prazo. O pagamento, quando feito em atraso, é feito com referência ao período de incumprimento. Isso pode ocorrer em diferentes situações desde o momento em que o crédito passa a ser devido.
Para verificar os recolhimentos da contribuições do INSS em atraso, pode-se solicitar o Extrato de Contribuição (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS. Através dele é possível verificar todas as contribuições realizadas.
Lá, você poderá selecionar os meses com pagamento pendente e escolher uma nova data de vencimento, deixando que o sistema faça o cálculo dos juros e multas automaticamente. Depois, é só clicar em Emitir DAS e pagar normalmente as guias em atraso no prazo estabelecido.
O acesso é feito com o número de cadastro, podendo ser NIT, NIS ou PASEP. A seguir aparecem os dados do contribuinte e espaços para inserir os salários de contribuição do período em que o INSS deixou de ser recolhido. Se o atraso já passa dos 6 meses, deve ser comprovado que uma atividade profissional foi exercida.
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