Após realizar os envios da 1ª e 2ª parcela basta realizar os envios do fechamento anual, para isso:
Para saber o valor a ser pago, se a doméstica não teve horas extras ou adicional noturno no ano de apuração, basta dividir por 12 o valor do último salário (ex. R$ 954) e multiplicar pelos meses a que a doméstica tem direito. Qual o prazo para pagamento do 13º salário da empregada doméstica em 2020?
Como fica o 13° Salário no eSocial Doméstico? O empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento da competência.
13° Salário Doméstica: Veja Como Pagar e Calcular! Passo a Passo De Como Pagar e Calcular o 13° Doméstica! Segundo, a Lei Complementar 150, o pagamento do 13° empregada doméstica pode ser feito em até duas parcelas. A primeira deve ser paga até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro de 2019.
Após isso, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal, porém será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro. A folha do 13º salário no eSocial só ficará disponível em dezembro, para que o pagamento da segunda parcela seja realizado – devendo ser liquidado até o dia 20 de dezembro.
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