Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art.
Pode-se afirmar que o papel da garantia de execução no processo tributário, é garantir os débitos fiscais mediante o indeferimento da tese de embargos à execução. ... Tais garantias asseguram o Direito do Executado de poder apresentar uma defesa, na forma de Embargos à Execução.
9º da LEF.
No processo de execução fiscal, o executado precisa garantir o juízo antes de oferecer os embargos à execução, nos moldes do parágrafo 1º do art. 16, LEF.
Recuperação judicial não isenta pagamento de depósito para garantir execução. A reforma trabalhista incluiu o parágrafo 10 ao artigo 899 da CLT, segundo o qual "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
O processo trabalhista conta com 5 etapas: petição inicial, audiências, sentença, recursos e execução.
884 da CLT que diz: “Garantida a execução ou penhora os bens, terá o executado 30 (trinta) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. ... § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Uma vez que haja a garantia do juízo, ao contrário do que se explanou em sede da exceção de pré-executividade, a oposição dos embargos suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, o executado obterá a sua certidão negativa de débitos fiscais até o julgamento definitivo do processo.
Execução Fiscal é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor.
Dessa forma, a finalidade do processo de execução é assegurar a satisfação do direito do credor, conforme imposto na sentença condenatória. Nesse sentido, cumpre ressaltar que existem dois meios de execução atualmente: a execução provisória e a execução definitiva.
Em sistemas operacionais multi programados este mecanismo é importante para garantir a integridade e a confiabilidade na execução de aplicações concorrentes.
Hoje, a configuração das garantias em execução fiscal se modificou. Os juízes, pois, deferem garantias mediante bloqueio de dinheiro via sistemas on line e apresentação de seguro garantia ou cartas de fiança bancária. São garantias ligadas ao mercado financeiro.
A execução trabalhista é iniciada após a sentença condenatória que impõe determinada condenação ao réu/reclamado e, assim, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros pelas dívidas contraídas. Dessa forma, a finalidade do processo de execução é assegurar a satisfação do direito do credor, conforme imposto na sentença condenatória.
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