Eireli é um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário. Sem limite de faturamento anual e podendo optar pelo Simples Nacional, essa categoria é uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como MEI.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um formato empresarial que pode ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, é preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. O empresário não tem seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
Quais tributos uma EIRELI paga?
As 5 principais vantagens de quem abre uma EIRELI
100 funcionários
No caso do empresário Eireli, o número de funcionários em uma empresa EPP poderá ter no máximo 100 funcionários. No caso de uma empresa de médio porte no que diz respeito à legislação, o número máximo será de 499 colaboradores.
Carga tributária mais leve: a pessoa física tem uma carga tributária pesada em relação a pessoa jurídica: 27,5%. Já a Eireli, dependendo do enquadramento fiscal, a alíquota pode iniciar a partir de 4,0% – nesse percentual, já estão inclusos o imposto de renda e contribuições sociais.
Não pode ser titular de EIRELI a pessoa, natural ou jurídica, impedida por norma constitucional ou por lei especial.
O titular de uma EIRELI pode ser: a pessoa natural, desde que não possua impedimento legal: a pessoa maior de 18 anos, que seja brasileira ou estrangeira, que se esteja na livre administração de seus bens; menor emancipado; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ...
Quais impostos uma EIRELI e uma SLU pagam?
De acordo com as tabelas, são seis faixas de receita bruta total:
Quem pode aderir à Eireli? O formato é válido para diferentes ramos de atividade econômica, seja na área comercial, industrial, rural ou de serviço.
Os ramos de atuação permitidos para uma EIRELI são extensos e abrangem todas as atividades rurais, industriais, comerciais e também de serviços. A principal desvantagem, que preocupa o empresariado é o valor do capital social, considerado alto demais.
Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir como sociedade limitada, juntamente com um ou mais sócios. A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor.
A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
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