As cooperativas educacionais funcionam como uma escola convencional, respeitando todas as diretrizes do MEC. O corpo docente e a equipe de direção pedagógica são funcionários contratados. Cabe aos pais o gerenciamento dos recursos financeiros, geralmente por meio de assembleias, e a definição dos métodos pedagógicos.
A criação das escolas cooperativas é um recente fenômeno do cooperativismo no Brasil e na história da educação do Brasil. São formadas por pais de estudantes que buscam educação de qualidade para seus filhos e por professores organizados como profissionais autônomos.
4. Educacionais: As cooperativas educacionais são formadas por professores que se organizam como profissionais autônomos para prestar serviços educacionais e por pais de alunos que buscam uma educação melhor para seus filhos, administrando as escolas e contratando os professores.
As escolas cooperativas são regidas pela Lei Federal n.º 2.764/71. As pessoas, os pais, interessados em formar uma cooperativa educacional, devem valer-se dos seguintes requisitos: constituir, pelo menos, 20 pessoas que pagam a cota-parte, formando o capital da cooperativa.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados. Elas podem adotar como objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade e se diferenciam das demais sociedades por algumas características próprias, tais como:
As cooperativas são instituições sem fins lucrativos. E todos os membros precisam tomar conta do negócio. É preciso que todos estejam cientes do Estatuto para saber seus deveres e normas a serem seguidas. Para fazer parte da associação, você precisa dar uma contribuição referente a categoria de associado que você deseja participar.
Procedimentos e organização interna, documentos necessários, tipos de cooperativas, tributos, obrigações da cooperativa e dos cooperados são explicados de maneira simples e objetiva. A publicação dedica, inclusive, espaço para respostas às dúvidas mais frequentes.
As cooperativas podem ser do primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas) ou de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas).
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