I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento); ... II - para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
Para que você tenha direito à Tarifa Social, é preciso atender a um desses requisitos:
A Tarifa Social de Energia garante os seguintes abatimentos: o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%; para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é 40%; o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.
Ela foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002....Veja como solicitar o benefício:
Como solicitar o benefício na Enel? Sua família pode solicitar o cadastro em nossa Central de Atendimento 08 ou em nossa Rede de Atendimento Presencial, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, observando que tal solicitação será avaliada.
Quem ainda não tem o NIS deve procurar os postos de cadastramento na prefeitura municipal e solicitar a inscrição no Cadastro Único para obtê-lo. De posse do NIS, informar este número à distribuidora para se cadastrar na Tarifa Social.
Veja como solicitar o benefício:
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados. Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.
Apesar da atribuição da tarifa social ser automática, tanto para a eletricidade como para o gás natural, os consumidores também podem solicitar esta tarifa à sua comercializadora. Depois de confirmar que cumpre todos os requisitos para usufruir deste desconto, deve seguir os seguintes passos para pedir a tarifa social:
A tarifa social é uma taxa de desconto aplicada à fatura de energia (gás e luz) que ajuda as familias mais carenciadas a poderem usufruir deste bem essencial. A tarifa social resulta num desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade e 31,2% de desconto sobre a fatura de gás natural, face às tarifas que foram aprovadas para 2019, pela ERSE.
O desconto da tarifa social tanto pode ser aplicado a clientes de eletricidade, como de gás natural. Apesar de tanto num caso como no outro a tarifa social ser atribuída automaticamente, os clientes também se podem candidatar a este desconto contactando a fornecedora que têm contratada.
Desde 2016 que este desconto passou a ser atribuído automaticamente por uma das entidades reguladoras de energia - a Direção-Geral da Energia e Geologia. Agora, apesar dos clientes continuarem a poder enviar o seu pedido à sua comercializadora, a responsabilidade de atribuição da tarifa social é da DGEG.
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