Assim, o sócio participante assumiria uma posição oculta perante terceiros, dentre estes o próprio Estado, por conta de certos elementos, tais como: sua inscrição na Junta Comercial não constituir requisito para sua formação; não possuir órgãos de representação jurídica; não haver sede social; e não possuir nome ...
Trata-se de um ente que não possui personalidade jurídica, isto é, não pode adquirir direitos e nem contrair obrigações em nome próprio. A sociedade é constituída por duas modalidades de sócio: o ostensivo e o participante.
A única possibilidade de que alguém tome conhecimento do sócio da Sociedade em Conta de Participação é se uma das partes optar exibir o respectivo contrato. Em razão disso, o sócio que não aparece nas consultas e no contrato social é denominado "sócio oculto". Há quem chame a SPC de sociedade secreta.
A sociedade em conta de participação (ou simplesmente “SCP”) é uma sociedade constituída verbalmente ou por meio de contrato escrito que não precisa ser registrado na Junta Comercial ou cartório, em que um dos sócios é “oculto” e o outro aparece para o mercado (chamado de ostensivo).
A ausência de instrumento de contrato social, devidamente registrado, não impede o reconhecimento da existência da sociedade de fato, negócio jurídico que pode ser reconhecido através de ação de reconhecimento de sociedade de fato, geralmente patrocinada pelo sócio prejudicado.
Para criar uma Sociedade em Conta de Participação é necessário consenso entre as partes, não precisando de registro em cartório ou perante a Junta Comercial.
Os sócios ocultos fazem parte da sociedade em conta de participação. Esse modelo é composto por duas modalidades de sócio: o ostensivo e o participante (ou oculto). O ostensivo é aquele que de fato cumpre o objetivo social da relação em seu próprio nome e assume pessoalmente todas as obrigações e direitos do negócio, ...
Todavia, mesmo exposto, o sócio oculto ou participante, ainda assim, não possui qualquer responsabilidade pelas obrigações contraídas pela sociedade em conta de participação em nome do sócio ostensivo, desde que não tenha praticado nenhum ato de administração.
Esse modelo é composto por duas modalidades de sócio: o ostensivo e o participante (ou oculto). O ostensivo é aquele que de fato cumpre o objetivo social da relação em seu próprio nome e assume pessoalmente todas as obrigações e direitos do negócio, sendo também responsável pela administração.
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