Um contrato de seguro é uma relação formalizada entre a seguradora e você, o segurado. O objetivo é garantir que as despesas referentes a um evento danoso (sinistro) previsto na apólice sejam cobertas pela seguradora contratada.
A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.
Risco é um evento futuro e incerto, ou de data incerta, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade das partes, e acarreta, geralmente, uma diminuição patrimonial para quem suporta seus efeitos.
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro.
A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador. Art. 783.
Os elementos básicos para formação de um contrato de seguro são divididos em objetivo e subjetivos. Os subjetivos são: o segurador, o segurado, o objeto do seguro e o prêmio. O elemento objetivo é o risco.
1/4 Principais Instrumentos do Contrato de Seguros Os principais instrumentos formais do contrato são: proposta, apólice, endosso, aditivos ou averbações. ... A apólice coletiva é o contrato de seguro que cobre um grupo de pessoas e/ou bens, enquanto uma apólice individual cobre apenas uma pessoa ou um bem.
'Sinistro' é um acidente que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado e, por isso, o termo está presente na apólice do seguro.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro. ... Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
As partes do contrato de seguro. O contrato de seguro apresenta duas partes. Veja! Seguradora. Trata-se da organização que tem autorização para suportar o risco e assume o compromisso de pagar eventual indenização mediante o recebimento da prestação paga pelo segurado. Segurado
Como funcionam os seguros? Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (denominado segurador) se obriga a indenizar a outra (denominado segurado) em caso da ocorrência de determinado sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.
Muitas pessoas não incluem o seguro de vida em seu planejamento, pois não se veem enfrentando nenhuma fatalidade. Contudo, imprevistos acontecem o tempo todo e, por isso, prevenir é sempre a melhor solução. A contratação de um seguro de vida visa promover a proteção financeira justamente na hipótese de algum infortúnio acontecer.
Em regra, grande parte das apólices feitas no país apresenta a contratação de seguro como sendo facultativa. Contudo, a lei prevê a obrigatoriedade na contratação de alguns tipos especiais de seguros. O art. 20 do Decreto-Lei 73/1966, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, estabelece um rol de seguros que são considerados obrigatórios.
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