Na modalidade de rescisão por mútuo acordo, as verbas rescisórias deverão ser pagas com o aviso prévio pela metade se indenizado (respeitando o direito a 3 dias por ano de contrato), multa de indenizatória de FGTS em 20%, e demais verbas integralmente.
Modalidades de rescisão
Agora existe uma nova forma de acordo, chamada de demissão consensual, em que o empregado: Recebe a multa do FGTS, que corresponde a 20% em vez de 40% Saca 80% do valor do FGTS, e não mais de todo o valor. Fica sem direito ao recebimento de seguro-desemprego.
No entanto esse tipo de acordo era, e ainda é, ilegal. Para evitar ou acabar com os acordos ilegais, a Reforma Trabalhista trouxe a Demissão por acordo ou demissão consensual. A demissão por acordo nada mais é que uma rescisão do contrato de trabalho onde o empregado e o empregador chegam ao um consenso sobre a demissão.
Como fazer o pedido de Demissão por Acordo? O requerimento deverá ser realizado através de carta redigida de próprio punho, se o pedido for do empregado, ou digitada, se o pedido for da empresa, especificando o tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e o motivo do pedido do acordo, devendo constar, ainda, ...
Muitas pessoas ainda estão com dúvida sobre como funciona a demissão por acordo baseada na nova lei trabalhista. O empregado que decidir deixar o seu emprego por algum motivo, agora está amparado pela nova lei nº 13.467/2017, e poderá negociar com o patrão uma forma de ser demitido e sacar parte do FGTS.
A empresa também poderá fazer a proposta de demissão por acordo ao empregado, porém deverá haver muita cautela para que o empregado não se sinta pressionado ou coagido.
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