A paternidade/maternidade socioafetiva ocorre mediante vínculo afetivo constituído com o filho. O reconhecimento desse tipo de paternidade/maternidade gera os mesmos direitos e obrigações legais perante o filho, que também terá os mesmos direitos de um filho biológico.
Para iniciar a solicitação do reconhecimento, os interessados devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo, munido com o documento de identidade com foto e certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida. Vale ressaltar que o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos.
O pai socioafetivo é pai da criança, independentemente da origem (consanguínea ou socioafetiva). Nesse sentido, na hipótese de separação, ou seja, havendo a ruptura do relacionamento do casal, o pai socioafetivo tem direito de pleitear a guarda unilateral ou compartilhada do filho socioafetivo no Poder Judiciário.
QUEM PODE REQUERER? O pretenso pai ou mãe socioafetivo maiores de 18 anos; NÃO podem fazer o reconhecimento socioafetivo: IRMÃOS E ASCENDENTES; ATENÇÃO: O pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
Comprovar filiação socioafetiva
A comprovação da filiação socioafetiva se dá pela utilização de provas que demonstrem o vínculo afetivo e de proteção entre as partes e que a relação filial mantida sempre foi pública, consolidada e duradoura.
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Segundo a jurisprudência do STJ, as regras que comprovam a filiação socioafetiva são: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição, o histórico escolar revelando as diversas cidades onde a autora estudou, os boletins escolares assinados pelo de cujus, as fotografias que retratam a ...
“O reconhecimento da parentalidade socioafetiva pelo procedimento simplificado disciplinado no provimento 63/2017 poderá ocorrer sempre que o filho tiver mais que 12 anos seguido as seguintes regras: desde que ele concorde com o ato; que haja também a anuência do ascendente registral caso o filho seja menor; que haja ...
O reconhecimento de filiação socioafetiva na esfera extrajudicial se dá por forma unilateral, ou seja, fica vedado por via extrajudicial realizar o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva de dois ascendentes.
Para que seja possível o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, o provimento traz alguns requisitos específicos: que o requerente seja maior de 18 anos (independente do estado civil); não seja ascendente ou irmão do pretenso filho; a diferença de idade entre o requerente e o filho tem que ser igual ou ...
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