Na redução salarial, conforme prevê a lei, ao realizar a redução salarial a empresa arca com uma parte do salário e o governo federal com a outra parte. Se a redução for de 25%, o governo arcará com essa defasagem de 25%, considerando o valor do seguro-desemprego.
Por lei, existem três opções de cortes de jornada: 25%, 50% ou 70%. Para compensar parte da perda de renda, o Estado se compromete a entrar com mais uma fatia, engordando esse salário. Esse benefício emergencial é calculado a partir do seguro-desemprego – e é proporcional ao corte. Tudo igual ao ano passado.
Os acordos de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho poderão ser realizados por meios físicos ou eletrônicos e enviados ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias corridos de sua vigência, e precisam ser informados ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias a partir da celebração do acordo.
Redução de salário e jornada Para as demais faixas, o acordo para redução de jornada e salário deve ser feito com negociação individual para todo funcionário que recebe até três salários mínimos (R$ 3.300), sem necessidade de passar pelas entidades representativas.
O artigo 7º, VI, da Constituição Federal de 1988, já previa que é direito do trabalhador a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Ou seja, se a redução for precedida de negociação com o sindicato da categoria dos trabalhadores, observando-se as normas legais, ela é válida.
A Medida Provisória 936 prevê a possibilidade de uma redução da jornada de trabalho e salários. É com esta MP que o empregador poderá determinar a redução das jornadas e salários dos empregados em até 90 dias.
Por exemplo, no caso de redução da jornada e salário de 25%, se o empregado tiver sua base de salário em R$ 1.580,00, o empregador custeará 75% do salário, R$ 1.185,00, enquanto que o benefício custeado pela União, não será 25% de R$ 1.580,,00), na verdade será 25% de R$ 1.580,00 x 0,80, ou seja, R$ 316,00.
Recentemente, especificamente no dia 20, publicou-se o Decreto nº 10422/2020 prorrogando o prazo máximo para a Suspensão e Redução da Jornada de Trabalho.
A reforma trabalhista permite reduzir a jornada com diminuição do salário? Homem com moedas: engenheiros, químicos, jornalistas são profissionais que têm pisos salariais definidos por lei (Wavebreakmedia Ltd/Thinkstock)
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