Após a apresentação das declarações pertinentes, a inscrição será reativada num prazo de até cinco (5) dias úteis. Caso haja urgência, favor comparecer ao Posto Fiscal.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Para reativar a Inscrição Estadual, as empresas devem transmitir os arquivos da EFD ICMS/IPI de todos os períodos que não foram entregues nos últimos 5 anos. Após transmitir os arquivos, o contribuinte deverá solicitar a reativação por meio dos Serviços Eletrônicos de Cadastro, em www.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Conforme mencionamos, não há como reativar MEI no caso de cancelamento definitivo. Portanto, caso essa decisão for voluntária, pense bem antes de dar baixa no seu CNPJ. E para evitar que o seu cadastro no MEI seja cancelado pela Receita Federal, mantenha-se sempre em dia com suas obrigações fiscais e tributárias.
Então, os contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas que determinaram o cancelamento da anterior e satisfeitas as obrigações delas decorrentes.
O contribuinte em atividade regular poderá solicitar, através da ARE Virtual, a suspensão das atividades pelo prazo de até 180 dias. A reativação das atividades ocorrerá no final do prazo solicitado, automaticamente, ou a qualquer momento, mediante solicitação do contribuinte.
O contribuinte que teve sua inscrição estadual tornada "Inapta" devido à ocorrência "cassada por inatividade presumida" poderá pedir nova inscrição estadual no Portal do Redesim.
A reativação será processada pelo sistema, sendo efetivada no dia seguinte ao pedido. O contribuinte pode consultar a situação da IE em relação ao cumprimento da obrigação no Sistema EFD ICMS/IPI. 7.
Quando o emitente estiver com a inscrição estadual impedida, a NF-e será denegada. Nesses casos, o contribuinte deverá comparecer à repartição fiscal de sua vinculação para sanar a irregularidade e reativar a sua inscrição. Inscrições suspensas (em processo de baixa) e baixadas também não estão aptas a emitir NF-e.
No entanto, caso o interessado tenha tido sua inscrição cassada pelo motivo acima e não tenha excedio o prazo de quinze dias, poderá soliciar reativação de sua inscrição estadual. Informações Local Conteúdo da seção Local Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet, utilizando-se a REDESIM. Após a confirmação da solicitação gera um código de acesso, para acompanhamento da solicitação, “protocolo (MGN)” e o “Recibo/Identificação” - http://www.redesim.gov.br/area-do-usuario.
Esta inscrição permite ao empresário obter o registro formal do seu negócio, junto à Receita Estadual onde sua empresa está situada. Dito isto, sabemos que há situações que causam a baixa de uma empresa, junto à Inscrição Estadual.
Recolher aos cofres da receita estadual, através de GNRE , o valor de 6,75 UPF´s-PA (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará ) por inscrição, conforme tabela de Taxas Fazendárias.
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