Para hipotecar um imóvel, você precisa oferecer o seu imóvel como garantia para uma instituição financeira em um financiamento ou então em um empréstimo. É preciso registrar a hipoteca no Cartório de Registro de Imóveis no qual a propriedade em questão está matriculada.
Na hipoteca, transfere para a instituição financeira seu imóvel a título de garantia, ficando o credor com a propriedade do mesmo até que a dívida do empréstimo seja quitada por completo.
Em princípio, a lei admite a constituição de mais de uma hipoteca sobre um mesmo imóvel, nos termos da previsão do art.
“Os bens em estado de indivisão, pertencentes a dois ou mais proprietários, poderão ser hipotecados desde que haja anuência de todos os comunheiros; se divisível, poderá ser dada em garantia a parte de cada um deles, porém não poderá o condômino hipotecar além do seu quinhão (CC, arts.
Quais os documentos necessários para hipoteca de imóvel?
A hipoteca é uma linha de crédito muito popular nos EUA. Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca.
O bem hipotecado pode ser vendido pelo devedor, sem qualquer necessidade de notificação ao credor hipotecário. Segundo Maria Helena Diniz, relativamente aos efeitos em relação a terceiros, “é lícita a alienação do imóvel hipotecado a terceiro, que o recebe juntamente com o ônus que o grava".
O contrato é feito entre solicitante e instituição financeira, que fornece o montante solicitado e passa a ter a propriedade imobiliária como garantia de pagamento em casos de inadimplência. Por ter essa garantia, a modalidade de hipoteca de imóvel é mais atrativa e oferece mais vantagens do que os empréstimos convencionais.
Embora ele esteja alienado em contrato, ele ainda pode ser negociado pelo devedor, desde que o novo comprador arque com o ônus da compra. Se você resolve vender seu imóvel hipotecado, portanto, é dever que conste em contrato a existência de hipoteca, fazendo com que o novo proprietário passe a dever as parcelas para a instituição bancária.
A hipoteca não prevê que a posse desse bem imobiliário e nem a propriedade do imóvel sejam transferidas para o credor quando o empréstimo é contraído. O que acontece é que, uma vez registrada a hipoteca, a instituição financeira que aceitou o imóvel como garantia pode entrar com uma ação judicial para reivindicar o bem em caso de inadimplência.
No meio do caminho, podem existir entraves como uma desvalorização acentuada do imóvel ou recursos judiciais do devedor. Por todos esses entraves, a hipoteca é muito pouco utilizada no Brasil. Segundo dados do Banco Central, entre todos os imóveis adquiridos em junho de 2020, pouco mais de 2 mil usaram a hipoteca como garantia da operação.
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