Qual a diferença do evento S-1200 e 12-10?

Pergunta de Patrícia Miranda Vicente em 27-05-2022
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S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho Tendo a definição do que será levado de informação de cada evento, S-1200 e S-1210, entende-se que o S-1200 será o descritivo das verbas devidas ao trabalhador naquela competência. Já o S-1210 será o efetivo pagamento destas verbas.

Qual evento enviar primeiro 1200 e 1210?

Folha de Pagamento eSocial

Para enviar a folha de pagamento para o eSocial a empresa enviará tanto o evento S-1200 (remuneração), quanto o evento S-1210 (pagamento). O primeiro se refere ao regime de competência, e o segundo ao regime de caixa.


O que é o evento 1200 e 1210?

Diferença entre os eventos S-1200 e S-1210

Evento S-1200: são declarados os valores pagos e descontados ao trabalhador, bem como as bases de cálculos para fins de FGTS e Valores Previdenciários. Evento S-1210: constam os valores declarados para fins de Imposto de Renda.

O que é evento S-1200?

O evento S-1200 é utilizado para prestar informações da remuneração dos trabalhadores com ou sem vínculo na competência.

O que significa o evento S-1210?

Esse evento informa os pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS.

eSocial ponto a ponto: Eventos periódicos - Diferenciação entre S-1200 e S-1210


32 curiosidades que você vai gostar

Quem deve enviar o evento S-1210?

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Todo empregador que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS são obrigados a enviar esse evento.

Quando devo enviar o evento 1210?

Prazo de envio. Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.

Quando devo enviar o evento 1200?

Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Como corrigir o evento S-1200?

Acesse eSocial | Eventos Periódicos e selecione o evento S-1200 a ser retificado; 2. Clique em Processos | Gerar Retificação Arquivo eSocial. Será incluído um novo registro na fila com tipo de operação Retificação.



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