O pagamento por serviços ambientais consiste em uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Os pagamentos podem ser feitos pelo Poder Público ou agentes privados, em diversas modalidades, como pagamento monetário; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds); comodato; Cota ...
Pagamento por Serviços Ambientais – PSA é um instrumento baseado no mercado para financiamento da conservação que considera os princípios do usuário-pagador e provedor-recebedor, pelos quais aqueles que se beneficiam dos serviços ambientais (como os usuários de água limpa) devem pagar por eles, e aqueles que contribuem ...
Na prática. As primeiras iniciativas neste sentido surgiram na década de 90 na Costa Rica que criou um sistema de taxação do combustível para, com os recursos arrecadados, remunerar proprietários de terras preservadas.
Elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural; Incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.
O pagamento por serviços ambientais é a transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços, recursos financeiros ou outra forma de remuneração.
O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é a remuneração ofertada para quem preserva as florestas e outros recursos naturais em territórios particulares ou em áreas de protegidas pelo poder público.
§ 3º O Poder Público encarregar-se-á pela regulamentação do processo de Certificação de Bens e Serviços Ambientais, podendo ainda o regulamento dispor sobre a delegação desta atribuição a entidades privadas, desde que previamente credenciadas pelo órgão competente.
A Avaliação Ecossistêmica do Milênio (AEM), publicada em 2005, classifica os serviços ecossistêmicos em quatro categorias: provisão, regulação, culturais e de suporte, também chamados de apoio ou habitat.
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