Alimentos Gravídicos – Resumindo… Funcionam como uma espécie de pensão alimentícia antes do nascimento do filho. Caso o pai da criança não queira ajudar em nada financeiramente, basta a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos. Para isso, não são necessárias provas robustas.
Então, ao contrário do que muitos acreditam, você não pode solicitar uma pensão alimentícia retroativa. Ou seja, não é possível receber a pensão pelos anos em que ela não foi paga. Assim, na realidade, o que você pode fazer é cobrar os valores atrasados.
A legitimidade para a propositura da ação é da gestante. A finalidade dos alimentos gravídicos é garantir uma sobrevida digna ao nascituro.
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