O programa permite a suspensão total do contrato ou a redução de jornada com corte proporcional do salário em 3 faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, se o acordo foi para reduzir a jornada pela metade, o trabalhador recebe do patrão metade do salário que ganha e do governo metade do que receberia de seguro desemprego.
O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo. A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
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