O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. E horas extras, comissões ou quaisquer outros adicionais ou bonificações não entram nessa soma. ... Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
O vale-transporte é obrigatório por lei, e o auxílio-combustível é opcional. Portanto, mesmo que a empresa dê a opção do auxílio-combustível, o VT precisa ser oferecido ao funcionário. Caso ele prefira usar o próprio carro, acabará abrindo mão do vale-transporte de forma natural.
O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa.
TARIFAS
PARA PAGAMENTO EM: | VALOR DA TARIFA: |
---|---|
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Ônibus | R$ 4,83 |
Crédito Eletrônico Vale-Transporte Metrô / CPTM | R$ 4,83 |
Crédito Eletrônico Estudante | R$ 2,20 |
Integração Ônibus + Metrô / CPTM Estudante | R$ 4,40 |
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Sendo um dos direitos mais importantes para o trabalhador brasileiro, entender como funciona o vale-transporte é uma condição essencial para que as empresas cumpram com uma de suas responsabilidades básicas.
No início, o benefício era dado através de vales em papel, como os fichas do metrô, por exemplo. Porém, hoje em dia a forma mais comum de concessão do vale-transporte é através do cartão eletrônico. Esses cartões são recarregados pelos empregadores com o valor necessário para que o trabalhador possa deslocar durante um mês inteiro de trabalho.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito: os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Neste exemplo, a opção pelo vale-transporte claramente compensa. Agora, se o seu salário mensal for de 4 mil reais e seu transporte tem custo mensal de 200 reais não vale a pena optar pelo vale-transporte. Em conta simples, percebemos que 6% de 4 mil reais correspondem a 240 reais.
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