A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), estabelece que empresas com cem ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva de vagas depende do número total de empregados que a empresa tem.
Essa lei afirma que as empresas com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, na seguinte proporção de: 1 empregados – 2% 2 empregados – 3% 501 a 1.000 empregados – 4%
A Lei de Cotas (1991) e a Lei Brasileira de Inclusão (2015) garantem o direito ao trabalho às pessoas com algum tipo de deficiência, seja física, visual, auditiva e intelectual.
Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais. ...
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 1 funcionários: 2% De 2 funcionários: 3% De 5 funcionários: 4%
Qual a porcentagem de cotas para deficientes nas empresas? ... 3% das vagas para deficientes em empresas com 2 colaboradores; 4% das vagas para deficientes em empresas com 5 colaboradores; 5% das vagas para deficientes em empresas com 1001 ou mais colaboradores.
Como se enquadram as deficiências?
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade quanto à igualdade de condições com as demais pessoas.
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 1 funcionários: 2% De 2 funcionários: 3% De 5 funcionários: 4%
Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Mesmo que já exista a Lei Cotas prevendo as vagas para os deficientes, é importante que se façam mudanças. A falta de aceso à educação básica, as dificuldades logísticas para chegar e permanecer na universidade e até o desconhecimento da existência das cotas são apontados como fatores para a pouca adesão ao sistema.
Como Funciona a Lei de Cotas para Deficientes (PCD) em Empresas, o Decreto 3.298/1999 considera deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura, função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
De acordo com a lei, a cota de deficientes nas empresas é aplicada quando uma organização possui mais de 100 funcionários, com um percentual que varia entre 2% e 5% do total de colaboradores, veja: até 200 funcionários: 2%; entre 2: 3%; entre 5: 4%;
Cotas para deficientes são obrigatórias em todo território nacional. (Foto: Divulgação). Cotas para deficientes nas universidades: Quem se enquadra? Conforme determina o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, portadores de necessidades especiais são aqueles que têm algum tipo de restrição ou inaptidão para realizar atividades.
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