O seguro contra terceiros é também conhecido por Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Ele garante ao segurado proteção em caso de acidente que causa danos a terceiros. Basicamente, se você bater e danificar o veículo de outra pessoa, basta acionar o seguro. A seguradora pagará o conserto do carro.
O que é o seguro contra terceiros? O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em conseqüência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito.
A boa notícia é que não existe franquia do seguro para terceiros. Ou seja, caso você seja o responsável por uma colisão e tenha esse tipo de seguro, você não terá que desembolsar nenhum dinheiro extra para consertar do veículo da vítima.
Diferentemente da franquia que é paga quando você bate o carro e precisa arrumar o seu próprio veículo, quando há colisão com veículo de terceiros, por exemplo, o custo fica por conta da seguradora.
As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente. Se tiver o veículo roubado ou furtado e ele não for encontrado.
43 curiosidades que você vai gostar
Como vimos neste artigo, sim a seguradora pode cobrar ressarcimento de terceiro, e o segurado quando vítima também pode cobrar franquia culpado. Portanto, se alguém bater no seu veículo e você se ver obrigado a acionar seu seguro, não se preocupe.
No seguro de danos a terceiros, estão cobertos os danos materiais e os danos pessoais. Como danos materiais são considerados todos os estragos no veículo. Já os danos pessoais podem ser divididos em dois tipos.
Os sinistros que o seguro pode não cobrir. A cobertura compreensiva (ou total) é para colisão, incêndio e roubo, além de danos materiais, físicos e morais causados a terceiros. Quanto mais coberturas no pacote, mais caro o seguro, por isso é possível contratar apenas coberturas contra incêndio e roubo.
Falta de cobertura
Se causar um acidente e isso envolver terceiros, caso você não tenha a cobertura especial para esse caso, saiba que a seguradora pode negar indenização ao terceiro. Por isso, é fundamental estar sempre atento a sua apólice para saber o que tem direito e o que pode ser negado.
Para saber o que o seguro cobre é necessário, primeiramente, ler a sua apólice atentamente. Caso ainda tenha restado dúvidas do que o seguro auto cobre ou não, entre em contato com a corretora ou seguradora com a qual você fechou o seguro.
Basicamente, existem alguns fatores que levam ao sinistro recusado, caracterizando a perda do direito à indenização. Isso ocorre quando: Na apólice foram acordados riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis; Quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.
– Cobertura para terceiros: é uma proteção oferecida para danos materiais, corporais ou morais a terceiros, de acordo com os limites contratados. A Localiza oferece outras proteções além da proteção do carro e cobertura para terceiros? Sim!
Da mesma forma como os danos materiais estão relacionados com o patrimônio da pessoa, os danos corporais são aqueles relacionados à integridade física do indivíduo. Ou seja, qualquer lesão ou sequela resultante no corpo de alguém que seja vítima de um trauma corporal.
O direito sobre a pretensão de ressarcimento dos prejuízos (“reparação civil”) é repassado do segurado à seguradora e esta tem até 3 anos para buscar esses valores junto ao causador mediante negociação amigável ou processo judicial.
De acordo com o artigo 786 do Código Civil , a seguradora tem o direito de ser reembolsada, pelo causador do sinistro, da importância da indenização paga ao segurado. II. Provado o pagamento da indenização securitária, ao autor do dano cabe demonstrar eventual excesso.
Vá no Juizado Especial mais próximo e pegue o modelos de petição para abrir o processo, após de preenchido anexe todas a provas (fotos, consulta), boletim, notificação extrajudicial. Informe o valor a ser pago (conserto e demais gastos) e detalhes de como ocorreu o acidente.
I - Dano Corporal: Toda ofensa causada à normalidade funcional do corpo humano, dos pontos de vista anatômico, fisiológico e/ou mental, incluídas as doenças, a invalidez, temporária ou permanente, e a morte.
Danos Corporais: Tipo de dano, caracterizado por lesões físicas, causado ao corpo da pessoa, excluídos dessa definição os danos estéticos. Também conhecido como dano pessoal... Danos Materiais: Todo e qualquer dano que atinja bens móveis ou imóveis...
Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. O reparo pode ser feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas. Este tipo de dano requer alguma comprovação para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais.
1.14 Proteção Localiza – Carro Casco:
Proteção contratada pelo Cliente, para os casos de avaria, furto/roubo e incêndio do carro alugado, pela qual a Localiza re- nuncia, exclusivamente, ao direito de ser indenizada pelo Cliente pelos custos para reparo ou reposição do carro, no limite da proteção contratada.
Para retirar o veículo, você precisa ter, no mínimo, 21 anos de idade, no mínimo, 2 anos de habilitação e ter o crédito aprovado pela Localiza. Com cartão de crédito, a aprovação poderá ser imediata.
Após receber as informações da seguradora de como se darão os procedimentos seguintes, caso a mesma se negue a atender o pedido, será necessário obter uma carta de negativa por escrito para poder ajuizar uma ação contra a seguradora no prazo de um a três anos contados da ciência da negativa de atendimento.
A seguradora que deixar de cumprir o prazo está sujeita ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data do sinistro. A multa nesse caso será o dobro do total da indenização.
Seguradoras possuem prazo de 30 dias para a resolução do sinistro, conforme orientação da Susep.
Você consegue acompanhar o andamento do processo através do mesmo portal onde solicitou o solicitou a abertura, para acessar novamente, é só clicar aqui. Depois é só se logar com o seu CPF, número de protocolo e senha (os mesmos dados que utilizou na abertura do processo).
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