- Bolsa Protegida: Garante ao segurado o ressarcimento dos valores dos itens que forem roubados ou furtados junto com o cartão, desde que que sejam de propriedade e estejam com ele no momento do crime.
Itaú Unibanco. Cobre: Bolsa Protegida: R$ 3.000. Saque e compras sob coação: R$ 20 mil.
A responsabilidade da Seguradora em indenizar inicia-se ao valor que exceder o valor da franquia. ... Indenização: é o valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência do sinistro, limitado ao valor do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura contratada.
Cópia simples do comprovante de residência do Segurado(a) sinistrado(a). Formulário de Aviso de Sinistro preenchido e assinado pelo Segurado (caso já tenha sido enviado, não é necessário enviá-lo novamente). Cópia simples do Boletim de Ocorrência Policial. Cópia simples das notas fiscais de compra dos bens sinistrados.
BOLSA PROTEGIDA: Cobertura da sua bolsa, mochila ou pertences como celular, carteira, tablete, em caso de roubo.
SEGURANÇA E PROTEÇÃO
FAIXA DE VALOR DO APARELHO | PLANO 1 | PLANO 2 |
---|---|---|
De R$ 1.500,01 a R$2.000 | R$ 49,99 | R$ 32,99 |
De R$ 2.000,01 a R$3.000 | R$ 64,99 | R$ 45,99 |
De R$ 3.000,01 a R$4.000 | R$ 84,99 | R$ 64,99 |
De R$ 4.000,01 a R$5.000 | R$ 105,99 | R$ 82,99 |
seguros de cartão protegido
Seguro feito para a sua proteção financeira, com o objetivo de garantir as despesas realizadas no seu cartão de crédito em caso de morte, invalidez permanente por acidente, desemprego ou incapacidade física total.
Doenças, lesões, sequelas e acidentes preexistentes: são sequelas e doenças contraídas ou manifestadas, ou ainda, acidente sofrido pelo segurado anteriormente a contratação do seguro, de conhecimento do Proponente na data da contratação do seguro e não declaradas na proposta de adesão.
Apólice de Seguro:é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo Estipulante do seguro. Ato Doloso:são os danos materiais diretamente causados aos bens segurados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que tenham agido contra o patrimônio de terceiros com intenção de causar prejuízo.
1. DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS DO SEGURO A Aceitação: é a aprovação, pela Seguradora, da proposta a ela submetida para contratação de seguro. Aditivo: é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro.
Contrato de Seguro:é o instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora, que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo, e fixa os direitos e obrigações do Estipulante, da Seguradora e dos Segurados.
Coberturas do Seguro: são as garantias passíveis de contratação disponibilizadas pela Seguradora, definidas nas condições especiais. A cobertura contratada e sua particularidade constará expressamente da proposta, da apólice e do certificado individual de seguro.
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