O teletrabalho pode ser entendido como aquele que é realizado para o empregador, mas fora do ambiente da empresa, podendo ser na própria residência do empregado, em um escritório dividido por profissionais que prestam este tipo de serviço, ou qualquer outro centro externo ao ambiente da empresa, podendo, inclusive, ser ...
Segundo Silva (2018), o teletrabalho deverá ser por contrato individual, no qual constará especificamente as atividades a seres realizadas pelo empregado, não apenas verbalmente, sendo pressuposto legal para sua validade do contrato de trabalho.
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
O teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho a distância, e encontra-se previsto no artigo 75-B da CLT, e deve ser realizado fora das dependências da empresa, lembrando que é plenamente possível que de forma eventual o funcionário compareça na empresa.
§ 1º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho ...
O Código do Trabalho define teletrabalho como “a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa do empregador, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação”. Estes três requisitos de aplicação do regime de teletrabalho são cumulativos.
Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Nestes dois casos, não se pode aplicar o conceito de teletrabalho, devidamente regulamentado no Código do Trabalho. Este modo de trabalhar veio redefinir as estruturas mais tradicionais das empresas e até já há empresas que procuram profissionais apenas neste regime.
Horário, formação, salário e progressão na carreira são iguais aos de quem trabalha no local. Conheça as regras para o teletrabalho. Em contexto de pandemia, o teletrabalho pode ser obrigatório nos casos em que as funções exercidas pelo trabalhador sejam compatíveis com o trabalho à distância.
O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e o empregado retorne para o regime presencial. O prazo para transição é de 15 dias. Esta mudança deve ser registrada como aditivo contratual. Se você busca saber mais sobre o trabalho home office e os contratos trabalhistas, assista o nosso curso sobre Admissão e Tipos de Contrato.
Existem, no entanto, algumas especificidades legais para o teletrabalho interno. Por exemplo, a duração inicial do acordo de teletrabalho celebrado com o trabalhador não pode exceder três anos. A regra está contemplada no artigo 167.º do Código do Trabalho.
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