Conforme Código Penal, as penas privativas de liberdade devem ser executadas de forma progressiva, ou seja, com intuito de auxiliar na ressocialização do indivíduo. Sendo assim, a pena que iniciar no regime fechado deve progredir para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto após cumpridos todos os requisitos.
As regras do cumprimento da pena estão no Código Penal e na Lei de Execução Penal. ... A legislação brasileira adotou critério que exige dois requisitos para a progressão de regimes: o tempo de cumprimento e o comportamento do condenado.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Alguns requisitos estão descritos na LEP para que ocorra a denominada progressão do regime de cumprimento da pena, tais como ter cumprido um sexto da pena no regime inicial e ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do local onde o detento se encontra.
A progressão de regime compreende os seguintes requisitos: a) 1/6 da pena nos crimes em geral; b) 2/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28 de março de 2007, quando o apenado é primário; c) 3/5 nos crimes hediondos e afins cometidos a partir de 28 de março de 2007 quando o apenado é reincidente.
O cerne disso tudo está nos tipos de regimes prisionais existentes no país e relacionado àquele que é mais aplicado no Brasil: o fechado, do qual fazem parte a maioria das prisões brasileiras. Porém, existem outros tipos de regimes prisionais, como o aberto e o semiaberto, que podem ser aplicados como penas a diversos crimes.
O regime aberto é aquele no qual a pena é cumprida em casa de albergado ou estabelecimento similar, e baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado – isso porque o local de cumprimento localiza-se nos centros urbanos e não possui óbices para a fuga. Saiba mais: os tipos de prisão no Brasil.
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. Segundo o Código Penal brasileiro, quanto mais grave é o crime cometido, mais rigoroso é o tratamento dispensado ao réu.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico. Para isso, existem alguns requisitos para ...
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