Como funciona o reembolso do plano de saúde? O reembolso corresponde à possibilidade de um beneficiário consultar com especialistas fora da cobertura do plano de saúde. Nessas ocasiões, o procedimento é realizado por médicos conhecidos pelo cliente ou com outros conforme necessidade.
A maioria das seguradoras de saúde e convênios oferece o benefício do reembolso médico. A maneira mais fácil de descobrir é ligar para o convênio e perguntar se você possui esse direito. Você também pode consultar o manual ou o contrato assinado com a operadora.
Os reembolsos são efetuados somente ao titular do plano, por meio de crédito em conta corrente bancária, e respeitam os limites de cada plano contratado. Importante ressaltar que os recibos devem conter o nome do paciente para qual foi realizado o atendimento.
O procedimento não será cobrado previamente do paciente. A clínica faz o contato com sua operadora de saúde para solicitar o reembolso. O paciente apenas assina um termo de responsabilidade no dia do atendimento. O termo assinado garante que o valor recebido pelo paciente será integralmente repassado à clínica.
Documentos necessários para requerer o reembolso de despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais e de remoção
Como acompanhar o meu reembolso? Tanto no aplicativo quanto no portal Amil, existe um painel exclusivo na página de serviços, lá você pode acompanhar o status de cada solicitação realizada. Também está disponível as informações seguintes como a data de liberação do pagamento do seu Reembolso Amil.
Se você reembolsar um pedido depois de receber o pagamento de comerciante dele, o valor reembolsado ao cliente será deduzido de um pagamento futuro.
A restituição é o valor solicitado pelo usuário de um determinado convênio para cobrir alguma despesa referente a atendimentos médicos, que deveriam ter sido cobertos pelo plano. – Casos de emergência: são aqueles que implicam em risco de vida ou lesões irreparáveis, complicações no processo gestacional e acidentes pessoais;
Como solicitar o reembolso? Para fazer o pedido é necessário que o cliente entre em contato com a operadora. Além disso, o requerimento deve ser feito em um prazo que é estabelecido pelo próprio plano, normalmente de 30 dias. A solicitação deve estar acompanhada de diversos documentos.
Para a advogada Fernanda Szpiz, do Rosenbaum Advogados, o índice está ligado à falta de clareza dos critérios que, muitas vezes, determinam os valores do ressarcimento. “Para procedimentos simples, como consultas, você tem o valor-limite do reembolso no contrato.
O reembolso é a melhor maneira de utilizar o seu plano: você escolhe seu médico, seu hospital e seu laboratório que não dependerão do convênio para tomar alguma decisão. Não há intermediários entre você e seu médico, permitindo um relacionamento mais franco.
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