A penhora é um instrumento judicial que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido. ... O bem penhorado, então, será expropriado de seu dono para pagamento da dívida.
A penhora, diferente do mandado de busca e apreensão, serve para deixar o bem como garantia do pagamento do débito. A lei da penhora serve para trazer garantia da quitação da dívida. Posteriormente, caso o devedor não consiga arrecadar o valor em aberto antes do prazo de pagamento, o bem penhorado supre o débito.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. § 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art.
Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.
O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar. O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro.
Os efeitos decorrem do momento da apreensão do bem, causados pela penhora que serão: tanto material, quanto processual. Sendo os efeitos no plano material: a) ineficácia relativa aos atos de disposição; b) reorganização da posse; c) perda do direito de fruição.
Neste sentido, é preciso que um bem a ser penhorado seja entregue, a fim de que o seu valor sirva para o pagamento da sua dívida, tendo em vista também que é algo muito importante até mesmo para o seu dia a dia.
Como é o processo de penhora? Verificado o não pagamento e proposta a ação de execução (ou incidente de cumprimento de sentença, conforme o caso), a parte credora pode requerer a penhora de bens do devedor. Se deferida pelo juiz, será expedido um mandado de penhora e avaliação do bem (ou dos bens) a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Sendo assim, é possível fazer a oposição à penhora, alegando que o ser veículo é considerado um bem impenhorável, caso ele cumpra algum dos requisitos citados anteriormente. Após 20 dias da comunicação da penhora, é possível entrar com um recurso de oposição à execução.
A penhora online é uma modalidade de penhora prevista no art. 854 do Novo CPC. É uma penhora pecuniária realizada através da efetivação de créditos em meio eletrônico. No caso do Direito brasileiro, efetiva-se através do conhecido BacenJud, um sistema que integra a Justiça ao Banco Central e às instituições bancária.
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