O processo administrativo fiscal tem por objeto a resolução de um conflito, em matéria tributária, cuja decisão é da competência de órgãos judicantes da Administração. Nesse mister, a Administração exerce a autotutela e controla internamente a legalidade de seus próprios atos.
O procedimento administrativo fiscal se inicia pela notificação do lançamento, pelo auto de infração ou pela apreensão de livros e mercadorias.
Quatro são as fases do contencioso administrativo fiscal federal ou do processo administrativo fiscal da União (PAF): a) instauração; b) defesa (impugnação); c) julgamento e d) recursos.
O processo administrativo fiscal visa resolver um conflito de matéria tributária entre o fisco e o contribuinte, geralmente relativo à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário. ... Na hipótese de optar pelo modo administrativo, deve procurar as repartições fiscalizadoras para resolver seu contencioso.
O principal efeito do início da ação fiscal é a exclusão da espontaneidade do sujeito passivo prevista no art. 138 do CTN. Em outras palavras, o sujeito passivo perde a possibilidade de pagar o valor devido ao sujeito ativo sem incorrer em sanções tributárias, quais sejam, juros de mora e multa.
Dispõe em seu art. 26, § 3º que as intimações são feitas da seguinte forma: por ciência no processo; b) por via postal com aviso de recebimento; c) por telegrama ou outro meio qualquer que assegure a certeza de ciência do interessado.
Contra as decisões emanadas pelos colegiados do CARF, em tese, são cabíveis dois recursos: a) embargos de declaração; e b) recurso especial. Não cabe pedido de reconsideração de julgamento de Conselhos de Contribuintes (Lei n.º 8.541/92, art. 50).
O processo administrativo de consulta é o meio de que o contribuinte dispõe para dirimir dúvidas sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira, relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e sobre a classificação fiscal de mercadorias.
O processo administrativo fiscal engloba duas etapas, ou fases, a saber: a etapa não contenciosa e a etapa contenciosa.
Contencioso tributário é uma ferramenta por meio da qual as empresas podem buscar cargas tributárias mais justas e corretas através de ações judiciais que discutem inconsistências e oportunidades legislativas.
O processo administrativo, em sua concepção clássica, é o conjunto de atividades interrelacionadas e interdependentes que transformam os insumos provenientes do...
A execução fiscal é um procedimento cujo objetivo visa a cobrança de créditos tributários vencidos. Esta etapa é apenas executada quando são esgotadas todas as formas de constritivas administrativas, inclusive a chamada cobrança amigável. O sujeito passivo da execução fiscal é o contribuinte devedor, o fiador, o espólio.
O processo administrativo tributário é uma forma mais rápida e menos burocrática para a resolução de conflitos, tanto para o contribuinte quanto para o Fisco, no âmbito da justiça fiscal. As principais etapas desse processo são: A primeira etapa é a consulta.
Acabando o processo de fiscalização, o fiscal emitirá um termo de encerramento de fiscalização mencionando que não encontrou irregularidades na empresa ou emitirá um Auto de Infração, cobrando os tributos que julga serem devidos.
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