Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que o réu da ação é autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista.
Os plantões judiciários destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, por exemplo, pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de ...
Da norma diz que o “plantão se destina exclusivamente ao exame dos pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista".
O Plantão Judiciário no Superior Tribunal de Justiça ocorre aos sábados, domingos e feriados. Nesse período, o peticionamento deve ser feito das 9h às 13h, exclusivamente na forma eletrônica. Não há ministro plantonista no STJ.
Como peticiono um processo no Plantão Judiciário no Portal e-SAJ?
Qual o horário? O plantão judiciário de 1ª instância funciona nos dias nos quais não há expediente normal (recessos, feriados e finais de semana). O atendimento é realizado das 09h00 às 13h00.
O plantão judiciário é realizado nas sedes de todas as Circunscrições Judiciárias.
Art. 1º – Nos dias de semana em que foram decretados feriados, dias 26, 29, 30, 31 de março de 2021, funcionará na Comarca da Capital, o Plantão Judiciário diurno eletrônico, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min, observada a escala de plantão elaborada pela Presidência.
Como peticionar no plantão. Ao acessar a Central do Processo Eletrônico durante o plantão judiciário, o usuário deve, primeiramente, confirmar se a ação que vai ajuizar se refere a matéria que deve ser apreciada nesse período ou se pode ser apreciado em regime ordinário.
Encerrado o expediente do plantão o servidor responsável guardará os processos e papéis recebidos e, no dia útil seguinte, os encaminhará ao Cartório Distribuidor ou Juízo competente, pela via mais rápida, atendendo-se, quando for o caso, ao critério da prevenção.
A atuação do Plantão Judiciário se dá numa jurisdição extraordinária, excepcionando momentaneamente o princípio constitucional do juiz natural (art. 5º, inciso LIII). Ocorre, assim, uma ponderação entre os princípios do juiz natural e o da prestação jurisdicional ininterrupta.
A competência do Juiz de Direito do plantão perdurará mesmo depois do seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato, incumbido-lhe permanecer acessível.
Até o próximo dia 6 de janeiro, grande parte dos tribunais brasileiros estará funcionando em regime de plantão, por conta do recesso forense de final de ano.
Nos termos do art. 1º da Resolução nº 71, são matérias cuja apreciação é cabível em Plantão Judiciário: Art. 1º. O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos tribunais ou juízos destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
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