Um plano de saúde individual é aquele contratado por uma pessoa física. Ou seja, por um indivíduo, você, que deseja contar com a assistência privada a sua saúde. Além de contratar o plano para uma única pessoa, você também pode optar por um plano familiar.
De modo geral, o funcionamento é simples: a operadora do plano de saúde disponibiliza uma rede de serviços (profissionais, clínicas, laboratórios, hospitais) e cobra uma mensalidade para utilização. Vale lembrar que o empregador não tem obrigação de oferecer um plano de saúde empresarial.
Para fazer um plano de saúde individual, a escolha deve passar também pelo entendimento dos critérios necessários para essa contratação. Uma dica importante é fazer uma pesquisa antes para conhecer a operadora, assim saberá se ela possui registro, qual a sua rede credenciada, os valores e a cobertura.
Confira os 10 melhores planos de saúde individuais
O plano de saúde individual, como o nome já ajuda a explicar, é feito exclusivamente por uma pessoa física. Sendo assim, uma pessoa que resolve investir em um plano individual tem um contrato dela direto com a operadora que oferece serviço. Dependendo da operadora, é possível ainda incluir dependentes.
Isso quer dizer que basta realizar o contrato com a seguradora ou operadora do plano de saúde, de maneira individual, para o cidadão ter acesso à utilização da rede suplementar. Os reajustes dos planos individuais acontecem de acordo com o índice da ANS (Agência Nacional de Saúde), geralmente após um ano de contrato.
O plano de saúde por adesão é uma modalidade que beneficia pessoas com serviço médico privado vinculadas à entidade de classe, estudantil, aos sindicatos e associações.
Como funciona esse plano de saúde? Para fazer a contratação do plano de saúde hospitalar, é fundamental consultar uma empresa especializada e conveniada com diferentes operadoras de planos de saúde. Dessa forma, ela conseguirá analisar as suas necessidades e apresentar as melhores opções.
A carência de um plano de saúde é o tempo entre a data de contratação do serviço e o dia em que é possível começar a utilizá-la. Por exemplo: em planos individuais, a carência para partos a termo pode ser de até 300 dias.
A oferta de mais ou menos serviços está ligada ao tipo de plano contratado: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo.
Contratar um plano de saúde é uma decisão que vai além da pesquisa de preços. Antes de assinar o contrato, alertam especialistas, é preciso prestar atenção a diversos detalhes, como forma de reajuste e abrangência de atendimento. A primeira pergunta que o consumidor deve fazer ao corretor é sobre o perfil do contrato.
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