Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador.
Isso porque, segundo o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado".
Por lei, o empregador tem direito de escolher o período em que o funcionário vai tirar férias. Mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado. Com a concordância do funcionário, por sua vez, as férias podem ser fracionadas.
Nos tópicos a seguir, compreenda como funciona o pagamento de férias dos funcionários no Brasil: A primeira coisa que você deve ter em mente é que férias são um direito garantido aos funcionários pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal de 1988.
O valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Além disso, caso o funcionário não seja liberado no tempo adequado (12 meses seguintes), o empregador deve pagar o dobro da remuneração.
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