Ele deve ser feito da seguinte forma:
Para a apuração de seu salário mensal, deve-se multiplicar o valor do salário diário pelo número de dias trabalhados no mês em questão, somando-se o resultado com os valores dos repousos semanais apurados; c) horista: para cada hora trabalhada o empregado receberá uma quantia determinada.
Quanto a isso, é importante esclarecer que o trabalhador horista pode ter um contrato fixado com algumas especificidades. Por exemplo: trabalhar apenas três vezes por semana ― como às segundas, quartas e sextas-feiras ― em uma jornada de 4 horas diárias.
O horista é remunerado por hora trabalhada e isso faz com que, a cada período, seu salário tenha um valor diferente. O número de dias úteis e até de feriados de cada mês influencia o valor de seu descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo de outras verbas, como a destinada ao pagamento das férias remuneradas.
Assim, os direitos do horista são os mesmos que você já deve conhecer garantidos pela legislação trabalhista a qualquer trabalhador com carteira assinada. Veja abaixo alguns dos principais direitos do trabalhador horista assegurados pela CLT:
Na maioria das vezes o pagamento é mensal, mas segue um cálculo de horas, em vez de dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador horista possui uma remuneração variada dependendo das horas trabalhadas.
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