A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. ... Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança.
322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).
322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.
Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.
Conclui-se, portanto, que a autoridade policial está legitimada a arbitrar fiança liberatória para aos crimes dolosos com pena máxima em abstrato inferior ou igual a 4 (quatro) anos, bem como para os crimes culposos. Assim sendo, compete ao juiz atribuir a fiança para as demais situações.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
322 do Código de Processo Penal, o Delegado de Polícia concederá fiança nos casos de infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante o patamar de quatro anos, não mais exigindo que a conduta seja punível com pena de detenção ou prisão simples, como ocorria na antiga redação.
Não posso pagar. E agora? Conforme a Constituição Brasileira e o Código de Processo Penal determinam, ninguém pode ficar preso pelo único motivo de não poder pagar a fiança.
Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Qual a autoridade competente para definir a fiança? Delegado: nos casos em que a pena máxima do crime do qual uma pessoa está sendo acusado não superar quatro anos – a fiança será fixada entre salários-mínimos.
Juiz: nas situações em que a pena máxima do crime do qual uma pessoa está sendo acusada superar quatro anos – a fiança será fixada entre salários-mínimos. O Juiz tem o prazo de até 48h para decidir. A fiança pode ser devolvida?A fiança pode ser devolvida?
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