Em síntese, portanto, a pensão alimentícia incide sobre as gratificações natalina e de férias, desde que os alimentos não tenham sido ajustados em valor fixo. Vale ressaltar que, no que diz respeito aos valores recebidos de férias, a pensão será proporcional apenas sobre o terço constitucional!
Essa é uma pergunta bem comum, ainda mais com a aproximação das férias escolares. Então, já adianto, sim a pensão deverá continuar sendo paga mesmo se o filho passar todo o período de férias com o pai.
Quando o funcionário sair de Férias, o sistema descontará no Recibo das Férias, a pensão de alimentos, porém vale observar que para repassar o valor ao dependente, devemos processar s folha do mês para só assim o sistema montar a base correta da pensão, pois até o momento no desconto das férias, fizemos apenas uma ...
“Tema 192 do STJ: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.”
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente: Valor do salário: R$3.000,00. Um terço do salário: R$1.000,00.
A Justiça entende que cabe ao pai e à mãe sustentar os filhos. Assim, essa função deve ser dividida de maneira proporcional entre os dois, de acordo com a renda de cada um. Por exemplo, se um dos lados ganha mais que o outro, ele deverá contribuir com mais dinheiro por conta dessa proporcionalidade.
Seguindo o mesmo exemplo apresentado anteriormente, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
Não! A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai, pois isso depende de quem ficará com a guarda e de quem tem condições de contribuir para o sustento do filho. Quando ocorre a separação, quem tiver a guarda do filho tem o direito de pedir a pensão da outra parte, na Justiça ou em comum acordo.
Salário Mínimo: Para o caso de salário mínimo, o cálculo de pensão nas férias será proporcional aos dias de férias + dias de abono. Valor Fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado por: dias férias + dias abono. A pensão da folha será calculada sem os dias de férias e dias de abono.
Preciso pagar a pensão alimentícia, mesmo durante as férias? Guarda Compartilhada é a divisão dos deveres e direitos de ambos os pais com relação aos filhos.
Onde: P = Valor da Pensã o. BC = Base de Cálculo sobre o qual se deseja calcular a pensão. INSS = INSS a ser deduzido. %IRF = Percentual do IR a ser utilizado - inicia com o percentual da faixa onde se enquadra a base de cálculo. DP = Valor da dedução com dependentes.
Nesse sentido, o filho passar as férias com o pai somente faz diminuir as despesas relacionadas à alimentação, mas em compensação, as demais despesas aumentam significativamente neste período. Uma única ressalva é que, se no momento da estipulação da pensão (via judicial) ficou acordado de outra forma, valerá o que ficou pactuado.
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