QUEM PAGA OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO QUE ATUA EM DEMANDA CONTRA O INSS? R: O pagamento é realizado pela própria Justiça Federal, nos termos da Resolução CJF 541-2007, mediante petição dirigida ao juiz citando tal resolução.
Para quem não está familiarizado, se trata de um convênio que alcança as comarcas onde não há atuação da defensoria pública, sendo assim, nomeia-se um advogado inscrito regularmente no convênio, para atender a população que não tem condições de arcar com a contratação de um advogado particular.
As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no Portal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br), em campo próprio.
A Subseção encaminhará até o dia 10 de cada mês para a Defensoria e desde que esteja devidamente preenchida, o pagamento será realizado no 1º dia do segundo mês subsequente ao envio.
Se você procura por atendimento, envie um Whatsapp para o número 11 942209995 ou visite o site www.defensoria.sp.def.br para informações, que são sempre atualizadas.
A Subseção encaminhará até o dia 10 de cada mês para a Defensoria e desde que esteja devidamente preenchida, o pagamento será realizado no 1º dia do segundo mês subsequente ao envio.
Defensoria Pública - Tabela de Honorários da Assistência Judiciária
CÓDIGOS | NATUREZA DA AÇÃO/ATUAÇÃO | 100% |
---|---|---|
301 | DEFESA-RITO ORDINÁRIO ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO | 615,39 |
302 | DEFESA-RITO SUMÁRIO ATÉ FINAL DO JULGAMENTO | 556,02 |
303 | DEFESA-JURI ATÉ A PRONÚNCIA | 424,99 |
304 | DEFESA-JÚRI DA PRONÚNCIA AO FINAL DO PROCESSO | 595,00 |
Caso o advogado conveniado não atue no processo até seus ulteriores termos, fará “jus” aos honorários advoca- tícios na medida dos atos praticados, limitados em até 60% do valor previsto na tabela para a demanda.
Para o envio, é necessário digitalizar a certidão – corretamente preenchida e assinada, em formato PDF, com tamanho máximo de 100kb. De acordo com a determinação das diretorias locais, as Subseções também poderão fazer o protocolo físico das certidões, no balcão, desde que não importem risco à saúde pública.
Em ambos os casos, os procedimentos são realizados, exclusivamente, no site da Defensoria Pública – www.defensoria.sp.gov.br – por meio do ícone Portal do Advogado Conveniado. Após o fim do prazo para inscrições e revalidações, será aberto prazo para a regularização de eventuais pendências de 18 a 23 de março.
Deve-se manter o endereço de e-mail correto e atualizado no sistema da Defensoria Pública, pois é por meio dele que será enviado o número de protocolo de inscrição ou revalidação. A publicação da lista de habilitados tem publicação prevista para 2 de abril.
O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio:
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