Imissão na posse é ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado. Além disso, pode decorrer também de ato entre particulares, mediante acordo extrajudicial.
Não há previsão legal de expedição de mandado de imissão de posse. Não há, no ordenamento jurídico pátrio, pretensão alguma que sustente entendimento contrário, porque a expedição de carta de adjudicação não gera pretensão à imissão na posse, pela ausência absoluta de texto legal nesse sentido.
No entanto, a pessoa deve ser proprietário do imóvel em questão. Antes de te explicarmos do que se trata a imissão na posse, iremos exemplificar uma situação recorrente, na qual a alternativa legal disponível é a imissão de posse.
A imissão de posse é configurada como ação própria e sua classificação é a de ação possessória indireta. Ou seja, diz respeito à aquisição do domínio do imóvel através de uma escritura pública, porém, sem a entrega da sua posse. Assim, aplicando o nosso exemplo, você adquiriu o imóvel em leilão, portanto, nunca chegou a ter efetivamente ...
A manutenção de posse é solicitada quando há uma perda parcial da posse de um determinado bem. Por exemplo, você é dono de uma área de imóvel rural e tomaram 40% da sua propriedade. Esta ação, portanto, visa garantir que você tenha de volta a área total da sua terra.
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