O lance embutido é uma opção oferecida por algumas administradoras de consórcio, que permite ao cliente usar parte do valor da carta de crédito como lance. Assim, se a carta de crédito for de R$ 50 mil e o consorciado oferecer R$ 10 mil de lance, ao ser contemplado receberá uma carta de crédito de R$ 40 mil.
Não há multas ou penalidades por isso. A Administradora simplesmente dará baixa na sua contemplação, invalidando-a naquele mês, e partirá para a próxima cota contemplada via lance dentro daquele mesmo mês.
O lance embutido é uma facilidade na legislação criada para possibilitar que o consorciado utilize parte do crédito para quitá-lo. Em outras palavras, parte do valor da carta de crédito é utilizada como lance. Essa alternativa é muito utilizada por quem não tem nenhuma reserva de recursos.
Por exemplo, se a sua carta de crédito de um carro é no valor de R$ 28 mil e você pretende oferecer 30% em sua oferta de lance, o valor seria de R$ 8.400. Agora se o seu plano é de uma moto no valor de R$ 10 mil, o seu lance de 30% seria de R$ 3 mil.
Lembrando claro que o lance só é pago se o consorciado foi contemplado. Do contrário, a oferta é descartada e o consorciado pode repetir a oferta no mês seguinte. Em caso de lances iguais, a administradora de consórcio tem um critério de desempate geralmente usando o número de cota que mais se aproxima da sorteada.
O lance pode ser pago com recursos próprios ou utilizando parte da própria carta de crédito. Ou seja, o participante oferece um lance não com o seu próprio dinheiro, mas com uma parte do crédito que receberia no momento da contemplação. Por exemplo, você adere a um consórcio em que a carta de crédito equivale a R$100.000,00.
Como funciona a carta de crédito? Após ser sorteado ou oferecer um lance, você poderá receber a carta de crédito. A partir de então, terá em mãos um título correspondente ao valor integral do crédito do contrato de consórcio firmado, o qual lhe dará o direito de comprar o bem ou contratar o serviço mesmo que precise continuar pagando as prestações.
Em vez disso, você recebe a chamada carta de crédito, um título com valor correspondente ao escolhido na hora da contratação do consórcio. É como se fosse entregue um vale-compras em suas mãos.
A carta de crédito é um documento com finalidade exclusiva. Se você participou de um consórcio automotivo, por exemplo, ela deve ser utilizada em negócios que envolvam veículos — ou seja, bens móveis. Isso também vale para um consórcio imobiliário.
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