Ainda é preciso ter trabalhado pelo período de 18 meses antes de solicitar a primeira vez, se for a segunda, o período deve ser de 9 meses. As outras solicitações devem respeitar 6 meses após as dispensas.
Existem novas regras em vigor para requerer o seguro desemprego a partir de 17 de junho de 2015. Essas regras ditam se você tem direito ao seguro desemprego, ou não. A habilitação para requerimento depende de quantas vezes você já obteve o seguro desemprego, e quanto tempo você trabalhou antes de requerer o seguro.
Ele é calculado a partir da média dos últimos três salários de mês inteiro antes da dispensa. Simplesmente some os três últimos salários (valor bruto) e divida por 3. Por isso, antes de fazer consulta seguro desemprego, você precisa levantar qual foi o valor pago nos seus últimos salários.
Faça uma consulta ao órgão que realiza o seguro desemprego em sua cidade para certificar-se dos documentos necessários. Onde requerer o seguro desemprego. Com posse dos documentos, você deve se dirigir até um dos postos de atendimento, a saber: Delegacias Regionais do Trabalho – DRT.
Se é a segunda vez ou maisque você está pedindo seguro desemprego, então você tem direito a pelo menos 3 parcelas. Se você trabalhou por pelo menos 12 meses, nos últimos 36 meses antes da dispensa, então você tem direito a pelo menos 4 parcelas, independente de quantas vezes você já requereu seguro desemprego .
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