Para calcular o ISS, você precisa ter em mãos dois dados: o preço do serviço e a alíquota aplicada no município da prestação. Como a gente viu, o custo do imposto deve ficar entre 2% e 5% do valor total do serviço vendido. Assim, cada cidade deve terminar, de maneira legal, a alíquota a cobrar como ISS.
Retenção ISS A Retenção do ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se a empresa enquadrar-se nas retenções previstas na Lei Complementar 116/2003 (a relação com os serviços sujeitos a retenção do ISS estão a seguir relacionados) e informar na nota fiscal a alíquota aplicável.
2% A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Os serviços prestados pelas empresas de pequeno porte, microempresas, MEI e aquelas optante pelo regime do Simples Nacional, estão sujeitas à retenção do ISS no que se refere o art.
1. A alíquota a incidir sobre a receita bruta na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III a VI da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).
2%
Qual a alíquota do ISS Como mencionamos anteriormente, as alíquotas do ISS variam entre as diferentes linhas de serviços prestados, além disso, as normas municipais estabelecidas também podem alterar o valor descontado em cada lugar. Entretanto, o valor mínimo da alíquota é de 2%, enquanto o máximo é de 5%.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.
Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O documento fiscal ao ser emitido com a retenção de ISS, conterá a alíquota de ISS devido no Simples Nacional pela empresa no mês anterior.
Porém a Lei complementar 123/06 define que a alíquota de retenção do ISS na fonte a ser usada para empresa em início de atividade deverá ser a menor alíquota prevista no anexo do Simples ao qual está sujeita a receita.
Aliás, o novo limite anual do Simples Nacional não contempla o ISS e o ICMS, depois de atingir a receita bruta de R$ 3,6 milhões a empresa optante terá de apurar e recolher estes impostos em guia própria.
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