O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de conciliador/mediador para facilitar as tratativas. Ocorre de forma virtual, dentro do processo.
Quando alguém ingressa com uma ação judicial contra outra pessoa, o processo se inicia por uma audiência de conciliação, onde o réu e o autor são intimados para comparecerem e lá terão a oportunidade de conversarem para chegar a um consenso.
Audiências de conciliação nos Juizados Especiais Federais: Na audiência, o conciliador e/ou o Juiz esclarecerá as partes sobre as vantagens da conciliação. Existindo acordo entre as partes envolvidas, o mesmo será homologado pelo(a) juiz(a) federal e constituirá sentença definitiva.
Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz). ...
A Audiência virtual de conciliação, por sua vez, ocorre com a participação eletrônica e simultânea das partes e do conciliador. ... No processo eletrônico, será registrado apenas o resultado da conciliação, passível de homologação judicial em caso de acordo.
A criação do Fórum Virtual pode ser feita no e-Proc pelo órgão jurisdicional processante, pelo NPSC2, pelas partes ou por seus advogados, mediante utilização do número e chave de acesso do processo no sistema processual.
Audiência de Conciliação ou Mediação é o ato no qual as partes se reúnem com um conciliador ou mediador para, juntos, acharem uma solução ou acordo que ponha fim ao conflito.
Há também situações em que a audiência de conciliação não será realizada, conforme o art. 334, §4º do Novo CPC: II – quando não se admitir a autocomposição.” Se o autor não tiver interesse na designação da audiência de conciliação, deverá indicar, na petição inicial, o seu desinteresse na autocomposição.
Não pode ser tida como suficiente a mera alegação genérica para afastar, automaticamente a designação da audiência de conciliação, sobretudo considerando ser um dos princípios basilares do nosso diploma processualista atual .
Indico os seguintes artigos: 1 Como se preparar para uma audiência de conciliação trabalhista 2 Mediação, conciliação e arbitragem: entenda as diferenças 3 Perempção: como funciona nos processos civil, penal e trabalhista 4 Entenda o que é a exceção de pré-executividade no Novo CPC More ...
334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.”.
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