Caução. A modalidade caução prevê que o inquilino faça um depósito ou dê um cheque no momento em que o contrato é fechado. Esse valor deve corresponder a 3 aluguéis do imóvel em questão. Ao fim do contrato, a quantia é devolvida ao inquilino com correções baseadas na poupança.
“A conta bancária utilizada no depósito de aluguel depende que as duas partes autorizem o saque. Assim, há o risco de, por exemplo, o inquilino não autorizar que o locador retire o dinheiro após algum problema com o pagamento”, fala o advogado. Neste caso, a solução é entrar com uma ação judicial.
Neste método o locatário deve depositar em uma conta até três vezes o valor de um aluguel. No final do contrato de locação a quantia pode ser devolvida à pessoa que alugou. Foto: iStock.
No entanto, o depósito caução de aluguel é uma boa opção para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes. E só ressaltando, um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia. Quero me cadastrar para receber informações relevantes por e-mail.
Caução de aluguel: como funciona os valores? O depósito de segurança máximo é igual, geralmente, a três vezes o aluguel mensal para unidades de locação. Por exemplo, se o aluguel mensal de um apartamento for de R$1.000, o locador poderá cobrar até R$3.000 pelo depósito de segurança.
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