O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.
Se o título executivo judicial não for cumprido espontaneamente pela parte obrigada, deverá ser objeto do procedimento de execução no juizado especial. ... No Juizado Especial, diferente do procedimento comum, a sentença deve ser obrigatoriamente líquida, conforme determina o artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
AÇÃO DE EXECUÇÃO. ... I - EM AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CONFORME O § 4º DO ART. 53 DA LEI Nº 9.099 , DE 26-09-95, "NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR".
quinze dias, previsto no art. 475-J, caput do CPC, nos Juizados Especiais, é a data do trânsito em julgado da sentença.
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Proferida a sentença e transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes, sem interposição de recurso, o processo transita em julgado. Esse fato também ocorre após o julgamento do último recurso interposto.
Cumprimento de sentença é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. É a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial.
Nos Juizados Especiais Federais, só cabe condenação em honorários advocatícios quando o recorrente é integralmente vencido no recurso e não é caso de sucumbência recursal recíproca.
Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Insere, desse modo, o art. 12-A à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, segundo o qual, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.
Desde sua implantação, os juizados especiais se tornaram um importante meio de acesso à Justiça, permitindo que todos possam buscar soluções para conflitos de forma mais eficiente, rápida e gratuita. Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei n° 9.099/95, com leis estaduais que regulamentam as unidades sob sua jurisdição.
Não são devidas despesas com o processos no Juizado Especial Cível na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência. É somente em segundo grau que haverá a necessidade de pagamento dessas despesas.
O Juizado Especial Federal processa e julga causas federais, cujo valor não ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos. Nos processos federais do Juizado Especial Federal, podem ser réus a União, autarquias (como o INSS, o Banco Central), fundações e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal).
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