Contrato PJ é aquele estabelecido entre duas pessoas jurídicas (PJ). Diferente de quando se contrata um funcionário ou até mesmo um autônomo, o contrato PJ estabelece a relação para a prestação de serviços entre essas duas empresas.
O regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) designa um profissional que tem uma empresa registrada e suporta todos os encargos para execução de um serviço.
Diferentemente, a contratação de PJ funciona com uma empresa contratando outra para a prestação de um serviço. Logo, o único dever da contratante é respeitar o acordo de trabalho feito entre os representantes das partes e pagar o valor combinando, efetuando retenções de impostos quando necessário.
Ou, mais uma vez, um vínculo empregatício pode estar sendo configurado. A decisão de passar funcionários em regime de CLT para contratados PJ não pode simplesmente ser tomada e efetivada. Para isso, é necessário cumprir uma carência de 18 meses a partir da data de cada rescisão.
Outras modalidades de trabalho surgiram e muitas pessoas estão optando por trabalhar de forma autônoma, seja como PJ (Pessoa Jurídica) ou como MEI. Ao optar trabalhar como PJ, o profissional passa a prestar serviço para empresas. (Foto: Divulgação).
Qual a diferença entre a terceirização e a contratação de funcionário PJ? É muito importante não confundir a contratação de PJ com a terceirização, enquanto no primeiro há um profissional que presta serviços como empresa, a terceirização é a contratação de uma empresa que envia profissionais de determinada área para a contratante.
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