As alternativas são os Cartões Vale-Transporte, por meio do qual o empregador recarrega valores mensais e disponibiliza ao funcionário. O trabalhador, então, só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços público, e como acontece com o cartão de débito, o saldo “depositado” no vale é consumido a cada utilização.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. ... Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens. Vale lembrar que esse desconto só pode ser feito no salário fixo.
As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.
Exemplo de cálculo:
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
A empresa está autorizada a descontar até 6% do valor de seu salário bruto para o pagamento do VT. ... Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário.
Eu posso pagar a passagem para outra pessoa? Você pode pagar com o mesmo cartão bancário ou telefone celular com NFC até 5 passagens no intervalo de 30 minutos, somando o máximo 10 passagens por dia.
No início, o benefício era dado através de vales em papel, como os fichas do metrô, por exemplo. Porém, hoje em dia a forma mais comum de concessão do vale-transporte é através do cartão eletrônico. Esses cartões são recarregados pelos empregadores com o valor necessário para que o trabalhador possa deslocar durante um mês inteiro de trabalho.
Sendo um dos direitos mais importantes para o trabalhador brasileiro, entender como funciona o vale-transporte é uma condição essencial para que as empresas cumpram com uma de suas responsabilidades básicas.
A lei do vale-transporte determina que ele deve ser repassado independentemente da modalidade de coletivo que a pessoa utiliza, se municipal, intermunicipal ou interestadual. Além disso, o custo deve ser dividido entre as partes.
A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista. É importante que fique claro que o empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física. Assim, esta não é uma questão que merece atenção apenas de empresas.
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