No caso das bonificações, a base de cálculo (custo de aquisição efetivo) será o custo médio. 10 unidades bonificadas - R$10 = R$100. Quantidade total = 110. Custo efetivo médio unitário = 820/110 = R$7,45.
No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado.
Tributa somente para o imposto de renda e contribuição social sem aplicar o percentual de presunção. No caso da empresa tributada com base no lucro presumido, os bens e direitos recebidos em doações deverão ser tributados como demais receitas, e sendo assim, incidirá 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre essa receita.
Exemplo: O preço de 100 caixas do produto "YXZ" corresponde a R$ 500,00, e o vendedor entrega por esse mesmo valor a quantidade de 110 caixas do produto. A quantidade adicional de 10 caixas corresponde à bonificação em mercadorias.
BONIFICAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. Muitas empresas, ao ofertarem bonificações aos seus clientes, desconhecem que tal bônus não integra a base de cálculo do ICMS, recolhendo integralmente o imposto.
As aquisições de brindes para distribuição direta ao consumidor devem ser registradas na conta de Estoques, no Ativo Circulante. Os brindes permanecerão nesta conta (Estoques) até a sua efetiva distribuição.
As doações de mercadorias caracterizam-se como despesas, sendo necessário registrá-las quando concretizadas, segundo o regime de competência. Observe-se que, para fins fiscais, deve a empresa que efetua a doação emitir a correspondente nota fiscal, no ato da saída das mercadorias doadas.
BONIFICAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. Muitas empresas, ao ofertarem bonificações aos seus clientes, desconhecem que tal bônus não integra a base de cálculo do ICMS, recolhendo integralmente o imposto.
Uma pessoa jurídica vendeu a prazo 1000 unidades de determinado produto por R$ 12,00 cada unidade, o que totalizou o valor de R$ 12.000,00. Em decorrência da quantidade vendida, a empresa resolveu dar em bonificação mais 50 unidades sem custo para a empresa compradora. . III –Dados para Emissão do Documento Fiscal.
1. Conceito. As mercadorias enviadas em bonificação são remessas feitas a um determinado estabelecimento, muitas vezes vinculadas a promoções, cotas atendidas de vendas ou fidelidade de fornecedores, entre outros. 2. Bonificação Atrelada à Operação de Venda.
II –Como visto acima, as mercadorias recebidas em “bonificação” não geram receita para a empresa compradora. III –Os créditos de PIS e COFINS serão calculados sobre as mercadorias que foram pagas, ou seja, no exemplo acima, as 1.000 unidades. Portanto, as 50 unidades recebidas em bonificação não dão direito a crédito de PIS e COFINS. 2.2.
É fundamental que toda a equipe fique por dentro das regras para a bonificação. Por isso, invista em ações de comunicação para explicar o funcionamento do programa e incentivar a participação. Isso pode ser feito com eventos, cartazes e informações na intranet, entre outras ferramentas.
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