Durante a licença, a mulher terá direito ao salário-maternidade, que nada mais é do que seu salário pago de forma integral durante os meses de afastamento das atividades. Em casos de salários variáveis, estes serão calculados de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho.
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Existe a previsão de poder, à critério médico, iniciar a licença maternidade 28 dias antes da previsão do parto. Os atestados médicos por motivo de doença podem e devem ser aceitos, independente do motivo, até o dia anterior a previsão do parto.
120 dias A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Basicamente existem duas formas de fazer o agendamento da perícia médica para o funcionário. A primeira é através do telefone geral do INSS, o 135. O agendamento via telefone pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. A outra forma é através da plataforma Meu INSS.
Documentos originais necessários para o salário maternidade
O afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê. Mas você sabia que desde abril de 2020, ficou estabelecido através de decisão do Supremo Tribunal Federal que a licença-maternidade deve contar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido?
O retorno da licença-maternidade é um dos grandes desafios das organizações brasileiras. Em um estudo recente da FGV, por exemplo, o desemprego nos 12 meses após o início do benefício se mostrou bastante elevado: 35% para mulheres com maior nível de instrução e 51% para as menos escolarizadas.
Por isso, as organizações precisam enfrentar seus preconceitos e auxiliar as profissionais na conciliação do trabalho com a maternidade. Os cuidados serão determinantes para os fatores de permanência e posicionamento da marca empregadora. O retorno da licença-maternidade é um dos grandes desafios das organizações brasileiras.
Para as funcionárias: estas terão direito a licença maternidade de 120 dias. Durante esse período, o empregador (MEI) poderá contratar outra pessoa para substituí-la. A requisição do salário-maternidade deve ser feita diretamente com a Previdência Social tanto via website ou por telefone no número 135.
Para as empreendedoras: por serem suas próprias empregadoras, ela não precisam retirar licença maternidade oficial. Além disso, elas devem continuar contribuindo com o DAS-MEI ao longo do período, informando que estão com o benefício ativo, pois isso exclui a contribuição previdenciária.
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