O que é a MP 936? Em linhas gerais, a MP 936 (sancionada na Lei 14.020) permite que as empresas reduzam os salários e jornadas dos funcionários ou suspendam seus contratos temporariamente. Em troca, garante estabilidade e cria o BEm, benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.
O pagamento do benefício, denominado de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), será pago em 30 dias e após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação.
A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação. A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020.
A MP 936 trata dos empregados com carteira assinada que trabalham na iniciativa privada, empregados domésticos, e trabalhadores com contrato intermitente, tempo parcial.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020.
A primeira começa a ser paga a partir de hoje, mas o prazo para o trabalhador receber é de 30 dias contados após o início da vigência do acordo, devidamente informado pelo empregador no portal designado pelo Ministério da Economia.
O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo. A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
120 dias
As MP 1045 e 1046 foram publicadas no dia 27 de abril de 2021 e passaram a valer de forma imediata com duração de 120 dias (três meses), ou seja, estarão em vigência até 25 de agosto de 2021.
O programa permite a suspensão total do contrato ou a redução de jornada com corte proporcional do salário em 3 faixas: 25%, 50% e 70%. Por exemplo, se o acordo foi para reduzir a jornada pela metade, o trabalhador recebe do patrão metade do salário que ganha e do governo metade do que receberia de seguro desemprego.
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