O banco de horas negativo é um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorre atrasos ou faltas sem justificativa. O sistema funciona parecido com as horas extras, que positiva o banco de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele negativa.
Ao final do prazo, caso o trabalhador tenha horas em seu favor o empregador deverá pagá-las como extras, com adicional de 50%. Na ocasião em que a empresa tem horas em seu favor, com o saldo negativo, essas horas poderão ser descontadas do salário do empregado em sua forma simples, sem adicional.
Banco de horas negativo na rescisão Dessa forma, se o colaborador que está sendo desligado possui saldo negativo, esse saldo poderá ser descontado das verbas rescisórias que ele tem direito. Por exemplo, há 10 horas negativas e ele recebe R$ 10,00/hora. Logo, na sua rescisão a empresa poderá descontar R$ 100,00.
Multiplique o valor da hora pelas horas devidas. Um exemplo para ficar mais claro: Se o salário é de R$ 2000 e o funcionário trabalha 220 horas mensais, seu salário-hora é de R$ 9,09. Se ele tem 10 horas negativas acumuladas no banco de horas, deve receber R$ 90,90 a menos na folha de pagamento.
Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
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O banco de horas é um sistema de compensação criado a partir da necessidade de se estabelecer um acordo entre empregador e colaborador para que as horas que eventualmente se excederem à jornada de trabalho de um dia correspondam à diminuição de jornada em outro, isentando o primeiro, dessa forma, do pagamento pelo trabalho extraordinário.
Entretanto, muito se questiona, tanto por parte das empresas como pelos profissionais, sobre a possibilidade de se incluir no banco de horas os atrasos e faltas injustificadas do empregado, ou seja, horas negativas . Vamos esclarecer alguns desses pontos nesse artigo.
Entretanto, essas horas não podem ser inseridas no banco de horas e devem ser pagas com o acréscimo de 50% na folha de pagamento. Parece complicado, mas com um bom sistema de controle de ponto sua empresa conseguirá fazer essa gestão das horas facilmente.
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