Com base legal no art. 12º da Lei complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o fato gerador do ICMS a circulação de mercadorias e prestações de serviços, ocorridos em transporte interestadual, assim como intermunicipal.
Fato gerador: o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço. Alíquota: a alíquota do ICMS varia de acordo com a UF de origem e UF de destino da operação.
O ICMS é pago em praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes. A alíquota pode variar de acordo com as cobranças de cada estado, porém, a maioria atua com uma taxa de 17%. Ou seja, a cada R$ 100 que você paga em um produto, R$ 17 vão para o cofre do estado.
O Contribuinte do ICMS pratica o fato gerador do tributo quando realiza no mundo dos fatos a hipótese de incidência prevista na norma legal. ... Neste contexto, rege a legislação do ICMS que o nascimento do fato gerador deste tributo, conforme o próprio nome do imposto já prevê, ocorre com a circulação da mercadoria.
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
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Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.
Quando seu cliente vende algo que é tributado pelo ICMS, ele é um contribuinte; Se ele for uma Pessoa Física, provavelmente ele não é um contribuinte; Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte.
Claro está, pois, que no atual regime constitucional do ICMS, basicamente, temos duas hipóteses de incidências (critério material) distintas: (a) operações de circulação de mercadorias, entendido como fato jurídico tributário decorrente de um negócio jurídico, transferência de titularidade da mercadoria, esta destinada ...
ICMS: tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ISS: tem como fato gerador a prestação de serviços de qualquer natureza. IPI: tem como fato gerador a produção e venda de produtos industrializados pela unidade ...
O ICMS tem sua origem muito antes das Leis que o regulamentam. Na Constituição Federal de 1934 surgiu o IVC (Imposto Sobre Vendas e Consignações). Este IVC era um imposto em cascata, pois ele incidia sobre qualquer venda realizada. Posteriormente, em 1965, surgiu o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).
“Fato gerador” é um termo relacionado ao pagamento de impostos para arrecadação por parte do governo. Cada imposto tem seu fato gerador. IPTU e FGTS, por exemplo, têm cada um seu fato gerador. Logo, a partir dele, é criada uma obrigação tributária sobre uma ou todas as partes envolvidas.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
FATO GERADOR DO TRIBUTO. O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
O ICMS não incide: X – não incidirá: sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
3º O imposto não incide sobre: I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; – Imunidade que foi prevista por força do artigo 150 da constituição, imunidade chamada de imunidade cultural de natureza objetiva.
A cobrança do ICMS permanece sendo feita em operações de circulação de mercadorias, como compra e venda de produtos. Além de também incidir sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, comunicação de entrada de mercadorias ou bens e produtos importados por pessoas físicas e jurídicas.
1) A empresa enquadrada no Simples Nacional é contribuinte do ICMS e destinatária das mercadorias ou serviços de outro estado ou Distrito Federal na condição de consumidora final: há incidência da diferença de alíquota, que deve ser recolhido, nos termos da legislação vigente no estado de destino (RE 970.821, Tema 517) ...
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não; Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.
No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS e ISS. O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado.
O fato gerador é, realmente, razão para o surgir da obrigação tributária. É o motivo que faz com que a relação obrigacional exista ou aconteça. É a origem, o momento do nascimento da obrigação tributária, sendo ele a causa e a obrigação, a conseqüência jurídica.
Fato gerador do ITBI é a efetiva transferência da propriedade imobiliária. Na aquisição de bens imóveis, além do pagamento do valor acordado pelo bem, também é necessário o recolhimento aos cofres municipais do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI.
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:Fato Gerador;Contribuinte;Base de Cálculo; e.Alíquota.
O fato gerador do IPTU consiste na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal. A definição da zona urbana se dá em lei municipal.
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