Quanto à renovação da validade do CA, não há uma data predefinida, mas recomenda-se que seja 90 dias antes do término do prazo. Isso porque é necessário que se leve em consideração o tempo para análise de documentação pela Coordenação Geral de Registro e o retorno em caso de indeferimento.
A solicitação deve ser feita por meio do envio do formulário de Requerimento de Cadastro de Usuário CA EPI. O modelo do formulário pode ser obtido junto ao site do MTE. Após estar devidamente preenchido, é preciso providenciar o reconhecimento de firma do responsável legal pela empresa.
Quanto ao prazo de validade do CA, uma vez vencido o CA do equipamento, este não mais poderá ser comercializado pelo fabricante ou importador, mas poderá ser utilizado pelo trabalhador, caso a sua empresa já o tenha adquirido para uso.
5 anos
A validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 5 anos. Após este prazo, consequentemente, o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este EPI.
A consulta do CA EPI pode ser feita por meio do portal do Ministério do Trabalho. No site é possível consultar a emissão e validade do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual a partir do: Número do CA EPI. Equipamento.
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