O MEI paga toda sua carga tributária de uma só vez, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal a ser pago depende da atividade da empresa. Estabelecimentos que trabalham com fabricação de produtos e revenda para o comércio pagam R$ 56.
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Valor de contribuição do MEI Dentro do que é pago mensalmente pelo empreendedor, está inclusa a contribuição de 5% de um salário mínimo ao INSS. R$56,00 para Comércio ou Indústria (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS); R$60,00 para Prestação de Serviços (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
R$ 28.559,70
É com base na renda tributável que você deverá avaliar se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Se a renda tributável do MEI foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, tem que entregar a declaração.
Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:
A cobrança de tributos em relação ao MEI é mais barata e feita de forma unificada, ou seja, esta cobrança é efetuada mensalmente, sendo um valor fixo no qual estão inclusas as taxas destinadas para o INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS). 9. Serviços gratuitos
A boa notícia é que o imposto do MEI foi feito para facilitar a vida do empresário e não está relacionado ao faturamento do negócio, e sim, ao valor do salário mínimo atual. Isso significa que se a sua empresa tiver um faturamento maior que o de costume, o valor do imposto continua o mesmo e você não tem pagar mais por lucrar mais.
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 60 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
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