A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto a prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV e internet durante períodos de pandemia.
Entre em contato com a operadora na opção de cancelamento e conte o problema, solicitando a isenção da multa, ameace fazer uma reclamação na ANATEL caso a multa não seja cancelada.
Ao verificar que o serviço não está sendo oferecido com qualidade, o consumidor tem direito de cancelar a internet sem pagar multa. Mas, para isso, é preciso comprovar que o que foi contratado não está sendo cumprido.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (24) o Projeto de Lei 1231/20, que proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet durante reconhecido período de pandemia.
Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
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Como dito anteriormente, o tempo de fidelidade não pode superar o prazo de 12 meses. Isso é previsto no art. 57 da Resolução nº 632/2014 da Anatel. Se para cancelar o plano de internet sem a incidência de multa o consumidor deve aguardar o período de 13 meses, saiba que esta cláusula estará contrária a legislação.
Resolvendo por conta própria no Juizado Especial
Você é bem informado e sabe que não precisa de um advogado para entrar com uma ação de até 20 salários mínimos. Por isso, procura o Juizado Especial da sua cidade e entra com uma ação contra a operadora de telefonia por uma cobrança indevida.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual junto a prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, TV e internet durante períodos de pandemia.
Importante lembrar que o valor, também conhecido como multa rescisória, pode ser cobrado. Por isso, antes mesmo de contratar, fique atento ao valor da multa e ao tempo de fidelidade, que não pode passar de 12 meses. Caso contrário, poderá buscar seus direitos na lei do consumidor de cancelamento de serviço.
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